067851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067851
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Adiamento, Falta de advogado, Falta de testemunhas, Materia de facto, Competencia do supremo, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003412
Nr Documento: SJ197904190678511
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG493.
Referência Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fb80a8e2e949101802568fc003967b3
Sumário
I - Do artigo 651, n. 1, alinea b), e n. 2, do Codigo de Processo Civil, resulta que pode haver um adiamento da audiencia por falta de advogado e mais outro por falta de pessoa convocada e de que se não prescinda. II - O Supremo tem de respeitar a decisão da Relação que concluiu abranger o requerimento de adiamento da audiencia feito oportunamente por advogado faltoso qualquer dos motivos legais, inclusive falta de testemunha notificada, visto tratar-se de materia de facto da exclusiva competencia das instancias ( artigos 722, n. 2, 729, n. 2, e 755, n. 2, todos do Codigo de Processo Civil ).