000288 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 000288
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal administrativo de círculo, Inquirição de testemunha, Carta precatória, Competência dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tac de Lisboa - Tj da Comarca de Vila Franca de Xira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA - TJ VILA FRANCA DE XIRA.
Nr Convencional: JSTA00043707
Nr Documento: SAC19950516000288
Data de Entrada: 28/11/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/245ff2ab751cacf48025713b003b5a12
Sumário
O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira tem competência para proceder à inquirição de testemunhas, que lhe foi deprecada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por serem residentes na área dessa comarca.