I- Integra o crime de sequestro a privação da liberdade de uma pessoa que e atraida fraudulentamente e conduzida para local onde fica impossibilitada de recorrer a autoridade publica ou a terceiro.
II- O condicionalismo estabelecido no artigo 410 n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1987 so e de atender para efeito de reenvio do processo para novo julgamento, quando os vicios ai referidos resultem do texto do acordão recorrido por si so ou em conjugação com as regras da experiencia comum.