9450558 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9450558
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ofensas corporais involuntárias, Ofensas corporais por negligência, Dano, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026086
Nr Documento: RP199905129450558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bf2ecafff7b3f9b8025686b00672bbf
Sumário
I - O artigo 563 do Código Civil consagra a doutrina de causalidade adequada. II - Desde que o lesante praticou um facto ilícito, e este actuou como condição de certo dano, justifica-se que o prejuízo ( embora devido a caso fortuito ou, em certos termos, à conduta de terceiro ), recaia, em princípio, não sobre o titular do interesse atingido, mas sobre quem, agindo ilicitamente, criou a condição do dano, salvo se o facto ilícito poder considerar-se de todo em todo indiferente, na ordem natural das coisas, para a produção do dano.