026998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026998
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Estatuto disciplinar, Direito publico, Regulamento disciplinar dos ctt, Direito privado, Hierarquia das normas, Amnistia, Infracção disciplinar
Recorrente: Santos , Porfirio
Recorridos: Conselho de Administração dos Correios Telecomunicações Portugal Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021654
Nr Documento: SA119891130026998
Data de Entrada: 28/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/709775860f4247ac802568fc00376820
Sumário
I - O pessoal dos CTT estava sujeito, em MAI 84, a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no Dec.-Lei n. 49368, de 10 Nov 69 e na Portaria 13232, de 24 JUL 50, dada a ilegalidade, por contrariar diploma de hierarquia superior, do regulamento Disciplinar publicado em Ordem de serviço dos CTT, n. 1/12, que consagra um regulamento disciplinar de direito privado. II - Consequentemente, e aplicavel ao mesmo pessoal, a segunda parte da alinea dd) do art. 1 da lei 16/86, de 11 Nov, devendo considerar-se aministiadas as infracções previstas.