I- O pessoal dos CTT estava sujeito, em MAI 84, a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no Dec.-Lei n. 49368, de 10 Nov 69 e na Portaria 13232, de 24 JUL 50, dada a ilegalidade, por contrariar diploma de hierarquia superior, do regulamento Disciplinar publicado em Ordem de serviço dos CTT, n. 1/12, que consagra um regulamento disciplinar de direito privado.
II- Consequentemente, e aplicavel ao mesmo pessoal, a segunda parte da alinea dd) do art. 1 da lei 16/86, de 11
Nov, devendo considerar-se aministiadas as infracções previstas.