005522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005522
ACORDAO
Descritores: Restituição de imposto, Cobrança indevida, Administração publica, Competencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025344
Nr Documento: SA119600205005522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01582bf6d8472b9f802568fc00379272
Sumário
O artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, não retirou a Administração competencia para se pronunciar sobre o merito dos pedidos de restituição de importancias indevidamente cobradas, quando os pedidos se fundamentem em ilegalidade de cobrança ja expressamente reconhecida pela propria Administração em actos anteriores.