004470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004470
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contibuições e impostos, Decisão desfavoravel, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Laboratorios Libia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011738
Nr Documento: SA219871007004470
Data de Entrada: 13/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/219bf242ffbfad6e802568fc0036e983
Sumário
I - Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e da LPTA, continua a manter-se o recurso obrigatorio a base e nos termos do não revogado artigo 256 do CPCI. II - Para o efeito releva tão-so a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico. III - Antes de 1-10-85, tal posição era, e so podia ser, por outra não existir, a do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.