042769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042769
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016373
Nr Documento: SJ199206250427693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0414cd9966e07350802568fc003aa2d4
Sumário
Não pode beneficiar de atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Código Penal o homicída que, tendo anteriormente à prática do crime bom comportamento, este é o comportamento normal de um ser humano; cuja confissão dos factos se mostrou pouco relevante e o arrependimento não é seguido de mais nada e ainda quando foi ele que deu causa ao crime pelo seu comportamento e, por fim, por no meio de uma discussão com a vítima ter ido a casa buscar uma arma com a qual o matou.