020232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020232
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Erro na indicação do tribunal ad quem, Rectificação da petição, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Serra , Maria e Outros
Recorridos: Cm do Seixal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DO SEIXAL DE 1983/09/16.
Nr Convencional: JSTA00023208
Nr Documento: SA119870331020232
Data de Entrada: 24/01/1984
Indicações Eventuais: JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICOE DEFERIDO REQUERIMENTO PARA REMESSA DOS AUTOS AO TAC LISBOA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d7801303c459268802568fc00377a2c
Sumário
Se os recorrentes dirigiram a petição de recurso ao STA, para impugnar contenciosamente um acto administrativo de uma Camara Municipal, para o que era então competente a auditoria administrativa, se eles tiverem invocado a existencia de erro material e pedirem a sua rectificação dentro do prazo para a interposição do recurso contencioso, deve considerar-se relevante essa rectificação, ordenando-se a remessa dos autos ao tribunal competente.