Pode instalar-se no mesmo imovel um estabelecimento de fabrico de pão para fornecimento a supermercado desde que se respeitem as normas gerais sobre localização de estabelecimentos industriais e os preceitos especificos para a laboração de fabrico de pão, designadamente a autonomia e a exclusividade do local, consoante o disposto nos artigos
20 e seguintes do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477.