0110358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0110358
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Forma, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033804
Nr Documento: RP200202270110358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fa1c97e552c4cd580256bbc003213da
Sumário
No crime de ameaça, não exige a lei uma concreta forma por que seja veiculada aquela, bastando-se com que seja uma "forma adequada" a ofender o bem jurídico protegido com a incriminação, pelo que não é porque das expressões respectivas decorre que o arguido as não disse de forma frontal e em conversação directa com o visado que fica prejudicada a adequação exigida no artigo 153 do Código penal.