020143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 020143
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Impugnação judicial, Rejeição liminar
Recorrente: D'orey , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048224
Nr Documento: SA219970129020143
Data de Entrada: 13/12/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61059d3a9c47edc8802568fc00399231
Sumário
I - Se a recorrente não impugnou, podendo fazê-lo, oportunamente, a liquidação, não pode afrontar a mesma sede de oposição à execução fiscal, por não lhe ser permitido face ao disposto nas alíneas g) e h) do art. 286 do C.P.T.. II - É que no caso em apreço a lei assegura meio judicial de impugnação, não aproveitado pela recorrente, pelo que não pode lançar mão da oposição. III - Não tendo sido alegados nenhum dos fundamentos taxativamente enunciados no art. 286 do C.P.T., há lugar à rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto no art. 291 n. 1 alin. b) do C.P.T..