44386A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 44386A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Instrução da petição, Prejuízo de difícil reparação, Multa
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00050827
Nr Documento: SA11999010744386A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a1f78f54d71d45f802569890039a6d0
Sumário
I - A solução do não conhecimento do pedido de suspensão, pelo facto de ao tribunal não terem sido fornecidos pelo requerente elementos comprovativos do acto cuja suspensão se requer (art. 77º nº 2 da LPTA), só deverá ser adoptada se o tribunal estiver, na verdade, e em concreto, confrontado com uma carência ou impossibilidade manifesta de conhecimento do acto em causa, ou, melhor dizendo, dos seus termos ou contornos objectivos e subjectivos específicos, de tal modo que lhe seja impossível apreender o conteúdo essencial típico do acto administrativo em causa.