020852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 020852
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Acórdão, Tribunal tributário de 2 instância, Prazo para alegações, Alegação em tribunal superior
Decisão: Deserto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047680
Nr Documento: SA219961204020852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fdc222b3d4fcb85802568fc003983e1
Sumário
- No recurso jurisdicional interposto para o STA de decisão proferida no recurso contencioso pelo Tribunal Tributário de 2. Instância o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - art. 106 da LPTA - não podendo fazê-lo - ou declarar pretender fazê-lo - no STA. - O art. 171 do CPT e o art. 87 § único do RSTA respeitam apenas aos meios processuais próprios do contencioso tributário, propriamente dito, nomeadamente, a impugnação judicial.