Descritores:Rectificação de acordão, Erro material, Erro de calculo
Sumário
Concluindo-se, face ao atendimento de erro de calculo do acordão que declarara não paga toda a divida exequenda, que esta, na realidade, foi satisfeita in totum, no decurso da execução, ha que ordenar o arquivamento desta.
002573
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Concluindo-se, face ao atendimento de erro de calculo do acordão que declarara não paga toda a divida exequenda, que esta, na realidade, foi satisfeita in totum, no decurso da execução, ha que ordenar o arquivamento desta.