002573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002573
ACORDAO
Descritores: Rectificação de acordão, Erro material, Erro de calculo
Recorrente: Raimundo , Macario
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso de revisão
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00005558
Nr Documento: SA219851016002573
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cc7e52f9beb2081802568fc00384a12
Sumário
Concluindo-se, face ao atendimento de erro de calculo do acordão que declarara não paga toda a divida exequenda, que esta, na realidade, foi satisfeita in totum, no decurso da execução, ha que ordenar o arquivamento desta.