I- Os requisitos a que devem obedecer os mandados de detenção emitidos pelo MP para que ao arguido seja aplicada prisão preventiva e submetido a primeiro interrogatório judicial não se satisfazem com a mera indicação do "tipo legal de crime" indiciado.
II- Devem conter ainda indicação sintética de factos concretos e das circunstâncias que justificam a prisão preventiva (art. 204 CPP).
III- A nulidade derivada da omissão de tais requisitos pode ser arguida até ao encerramento do acto processual do primeiro interrogatório judicial do arguido detido.