0310869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 0310869
ACORDAO
Descritores: Recusa a prestação do serviço civico, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002117
Nr Documento: RP199111200310869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2feb9e251cb7dcf28025686b00662220
Sumário
O crime de desobediencia da previsão dos arts. 8 ns. 1 e 3 da Lei n. 6/85, de 4 Maio e 388 n. 3 do Codigo Penal, cometido anteriormente a 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiado pelo art. 1 al. e) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.