I- Os regulamentos não são contenciosamente impugnaveis e para o Supremo Tribunal Administrativo so podem ser interpostos recursos directos de actos definitivos e executorios referidos no n. 1 do art. 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II- A apresentação da petição de recurso deve ser feita perante a autoridade que tiver praticado o acto (n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77 de 17-6) sendo irrelevante, portanto, a apresentação da petição na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo.
III- A apresentação da petição fora do local devido implica a rejeição do recurso (paragrafos 3 e 4 do art.57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).