Descritores:Imposto de compensação, Circulação de veiculo, Combustiveis
Sumário
Nos termos dos artigos 224 e 236 do Decreto n. 37272, o imposto de compensação so e devido quando os veiculos se encontrem em condições de circular e consumir o respectivo combustivel, não sujeito a tributação que onera a gasolina.
015030
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos dos artigos 224 e 236 do Decreto n. 37272, o imposto de compensação so e devido quando os veiculos se encontrem em condições de circular e consumir o respectivo combustivel, não sujeito a tributação que onera a gasolina.