015030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015030
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Circulação de veiculo, Combustiveis
Sumário
Nos termos dos artigos 224 e 236 do Decreto n. 37272, o imposto de compensação so e devido quando os veiculos se encontrem em condições de circular e consumir o respectivo combustivel, não sujeito a tributação que onera a gasolina.