015030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015030
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Circulação de veiculo, Combustiveis
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023599
Nr Documento: SA219640729015030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c03a0cafb2f0a515802568fc00378050
Sumário
Nos termos dos artigos 224 e 236 do Decreto n. 37272, o imposto de compensação so e devido quando os veiculos se encontrem em condições de circular e consumir o respectivo combustivel, não sujeito a tributação que onera a gasolina.