001088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001088
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em cais livre, Serviço de vigilancia, Emolumentos a guarda fiscal, Ministro das finanças, Despacho normativo, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Polimaia-soc Industrial Quimica Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012631
Nr Documento: SA219780118001088
Data de Entrada: 03/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08960d6b629bb3c4802568fc0036f8f0
Sumário
Não são inconstitucionais nem ilegais os despachos ministeriais de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, proferidos ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.