000679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000679
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Responsabilidade solidaria, Prazo de impugnação judicial, Legitimidade
Recorrente: Pombo , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013826
Nr Documento: SA219760721000679
Data de Entrada: 23/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86e8b4c529ef1cf6802568fc00370f55
Sumário
Os responsaveis solidarios pelo pagamento do imposto sobre as sucessões e doações podem impugnar judicialmente a liquidação deste, embora ela se dirija ao devedor originario, com a mesma legitimidade e no mesmo prazo que a lei estabelece em relação a esse devedor.