9251031 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9251031
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Inabilidade para depor, Provas, Princípio da preclusão, Nulidade de sentença, Respostas aos quesitos, Factos diversos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009678
Nr Documento: RP199304199251031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c52c879786003bb38025686b0066684e
Sumário
I - Nas acções de investigação de paternidade a mãe do menor não pode depor como testemunha. II - Após o encerramento da discussão da causa, as partes não podem impor a efectivação de diligências. III - A omissão de pronúncia relevante para efeitos de declaração da nulidade da sentença é a que respeita a questões suscitadas na acção e não a que respeita a factos. IV - Quando a resposta ao quesito não se mantém dentro da matéria quesitada, a mesma deve ter-se por não escrita.