015295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015295
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Amnistia, Ilegalidade de liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019993
Nr Documento: SA219660112015295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d59d221b170129d802568fc00375330
Sumário
Desde que o contribuinte paga o imposto que a seu requerimento lhe foi liquidado, a fim de beneficiar da amnistia concedida pelo Decreto- -Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, e que foi julgada amnistiada a transgressão respectiva, ficou o mesmo contribuinte impedido de discutir a legalidade dessa liquidação.