024400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024400
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Santos , Eduardo
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/09/22.
Nr Convencional: JSTA00023875
Nr Documento: SA119861118024400
Data de Entrada: 07/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7fe4fcbec32aa73802568fc003784aa
Sumário
Para os efeitos do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA o requerente tem o onus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuizo de dificil reparação.