039574 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039574
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Apreensão, Venda, Restituição de objectos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011044
Nr Documento: SJ198806220395743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f757d2819591d689802568fc0039ea0f
Sumário
Tendo a Alfandega vendido mercadorias pretensamente contrabandeadas, sem intervenção nem autorização do tribunal de instrução que mandou aguardar melhor prova, o caminho a seguir pelo proprietario passa pelos artigos 107 e 109 do Codigo Penal de 1982 e 30 do Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio e não pelo n. 5 do artigo 36 deste diploma, visto pressupor ele a acima referida autorização judicial.