002794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002794
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Prazo de impugnação judicial, Cobrança virtual, Prazo processual
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Agencia Algarvia de Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004064
Nr Documento: SA219841205002794
Data de Entrada: 09/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b959ac29d26a9af802568fc003833eb
Sumário
Quer se configure a impugnação como uma verdadeira acção quer a tipifiquemos como um recurso, e portanto, e respectivamente, os prazos de actuação, como substantivos ou processuais, o termo do prazo para impugnar, se ocorrer num dia util, sera transferido para o seguinte dia util, como consente o artigo 279, alinea e), do Codigo Civil (CC), ou não entrara tal dia no computo, como determina o artigo 144 do CPC, consoante a conceitualização que se perfilhe.