I- Não é exigível ao condutor normal a memorização do traçado das vias por onde transite e particularmente dos obstáculos que, nelas, porventura existam.
II- A atenção do condutor deve concentrar-se totalmente nas condições que enfrenta durante a condução, como se não conhecesse a via por onde circula, nunca sendo demais alertá-lo, por meio dos sinais próprios, de todas as anomalias e peculiaridades que forem surgindo, ainda que delas já tenha conhecimento.
III- Se a sinalização não existir a culpa do acidente deve atribuir-se exclusivamente a quem omitiu o dever de cumprir o comando legal da sua colocação salvo se provar que a vítima, na altura do sinistro, tinha consciência da manutenção das obras ou obstáculos de que antes tivera conhecimento.
IV- A eventual culpa concorrente da vítima firmada em presunção de facto é questão que não pode ser apreciada em alegações da revista se sobre ela a Relação se não tiver pronunciado.