I- Não excedendo o dolo, no caso, o que e habitual no tipo de crime em causa nem sendo gravosas as consequencias, e tendo em conta que o tipo de ilicito configura situações que as mais das vezes se situam na zona cinzenta entre a negligencia e o dolo, a pena de 7 meses de prisão pelo crime do art. 24 n.1 c) do Dec.
Lei n. 28/84 e algo severa.
II- Apesar de condenado em pena de multa por crime identico, mas ja ha cerca de 4 anos, não se mostrando que tal condenação lhe tenha sido indiferente e que revele uma personalidade mal formada e propensa a pratica deste genero de crimes, afigura-se melhor adequada a responsabilidade do arguido a pena de 6 meses de prisão substituida por multa e 90 dias de multa.