0020069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0020069
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Fundamentos, Exploração agrícola, Senhorio, Inadmissibilidade, Oposição, Locatário, Denúncia, Má fé, Indemnização ao lesado, Reocupação do prédio despejado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028490
Nr Documento: RP200003140020069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4a04a7b11b2a4d6802568ba003a4c7b
Sumário
I - A denúncia do contrato de arrendamento feita pelo senhorio com o fundamento de pretender o prédio livre para poder explorá-lo directamente não admite oposição do arrendatário ao fim pretendido, atacando em acção autónoma tal fundamento e alegando ser outro o fim em vista. II - No caso do direito de denúncia ser exercido de má fé, fica o arrendatário com o direito de reocupar o prédio e de ser indemnizado, ou preferir na posição do novo arrendatário ou do novo adquirente.