027022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027022
ACORDAO
Descritores: Farmacia, Instalação de nova farmacia, Posto de medicamentos
Recorrente: Chagas , Maria
Recorridos: Dirger dos Assuntos Farmaceuticos - Passos , Isabel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029533
Nr Documento: SA119891024027022
Data de Entrada: 30/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/725c31457e9eac1e802568fc0037ae22
Sumário
Tanto no regime estabelecido pela Base XVI da Lei n. 1998, de 15-5-44 e DL. 43724, de 7.6.61, como no estabelecido no DL 48547, de 27-8-68, a instalação de postos de medicamentos so e autorizada so e enquanto não houver uma farmacia a distancia do respectivo local inferior a legalmente fixada, - caducando a autorização e devendo ser encerrado o posto logo que uma nova farmacia seja aberta dentro dessa distancia.