015308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015308
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Cobrança, Camara municipal, Junta distrital, Adicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020021
Nr Documento: SA219660216015308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69170de36de7f96a802568fc00375386
Sumário
I - Sentido juridico de "cobrança" do imposto de capitais e de "entrega" ao Estado pelas "entidades a que incumbe o pagamento dos rendimentos". II - O adicional para as camaras municipais e juntas distritais não pode abranger o imposto ja "cobrado", embora o processamento da "entrega" ao Estado se situe no dominio de aplicação no tempo da lei que o instituiu, quando a cobrança e a entrega estejam a cargo das "entidades a que incumbe o pagamento dos rendimentos".