005078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005078
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de não indiciação, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014559
Nr Documento: SA219741016005078
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/600aee87ad329b72802568fc00394bb7
Sumário
Não importa aplicação em condições diferentes daquelas que motivaram a concessão de isenção de direitos de importação relativamente a dois camiões basculantes para servirem em determinadas obras de aproveitamento hidroeléctrico e, consequentemente, não constitui delito de descaminho, previsto no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1957, o facto de esses veículos, findas essas obras, passarem a ser utilizados utilizados pela mesma empresa em outras obras de aproveitamento hidroeléctrico de que aquela também era concessionária, sem que previamente tivesse pago os menores direitos.