9631055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9631055
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Pagamento, Recibo de quitação, Falta, Mora do credor, Depósito da renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019524
Nr Documento: RP199701169631055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1520e4dc64d556d98025686b0066e6ed
Sumário
I - Se o senhorio se recusa a passar recibo da renda, é a ele imputável a falta de cumprimento da obrigação de pagamento da renda e o mesmo fica constituído em mora. II - Tal mora subsiste, mesmo quanto às rendas subsequentes, até que o senhorio manifeste ao devedor, por acto expresso, o desejo de receber as rendas e de tornar possível o cumprimento da obrigação. III - Enquanto perdurar a mora do senhorio, é facultativo o depósito das rendas, pelo arrendatário, e mostra-se irrelevante, como causa de resolução do contrato, o facto de o arrendatário não depositar todas as rendas no montante fixado.