023351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023351
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Estatuto do pessoal, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Prosseguimento do recurso, Repristinação de lei revogada
Recorrente: Oliveira , Pedro e Outros
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030538
Nr Documento: SAP19891121023351
Data de Entrada: 04/11/1986
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9915d150d4039dc802568fc0037b107
Sumário
Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma contida no n. 3 do art. 104 do Estatuto do Pessoal Civil das Forças Armadas com base na qual o Supremo Tribunal Administrativo se julgou incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso interposto da decisão do Chefe do Estado Maior da Armada que puniu disciplinarmente os impugnantes, deve este Supremo Tribunal, em execução do Acordão do Tribunal Constitucional, revogar o seu e, face ao efeito represtinatorio estabelecido no artigo 282 da Constituição, ordenar o prosseguimento dos autos. *