015101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015101
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Adicional, Magistrado, Acumulação de cargos, Cargo publico
Sumário
So havia lugar ao adicionamento estabelecido no paragrafo 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, no caso de acumulação de cargos ou empregos. Não constitui, porem, esta acumulação o exercicio simultaneo de um cargo e de actividade que como cargo se não deve qualificar.