I- A Portaria 340/85 de 05JUN foi revogada expressamente pela Portaria 140/92 de 04MAR que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização das pensões dos beneficiários do
Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.
II- O novo regime impôs o recálculo das pensões anteriormente calculadas, tendo fixado o respectivo montante até que, nos termos das novas regras, o seu valor seja sujeito a um aumento.
III- Por este motivo, a retroacção a 1 de Janeiro dos efeitos da actualização salarial para 1992 determinada pelo DL 50/92 de 09ABR, não implicou a correspondente alteração do montante da pensão de velhice em apreço, pois não determinou a repristinação do regime já revogado.
IV- A liberdade constitutiva e a revisibilidade que são características da função legislativa permitem que o quadro normativo que disciplina esta matéria possa ser livremente alterado desde que não sejam intoleravelmente ofendidas as expectativas legítimas dos interessados.