011976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011976
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Autoridade recorrida, Ilegalidade de interposição do recurso, Recurso contencioso
Recorrente: Torres , Laura
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/05.
Nr Convencional: JSTA00011141
Nr Documento: SA119781221011976
Data de Entrada: 14/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6547c8ec74d230ba802568fc0036df9e
Sumário
I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição em serviço diferente, que a enviou directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, implica a rejeição do recurso, por ilegal interposição.