011976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011976
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Autoridade recorrida, Ilegalidade de interposição do recurso, Recurso contencioso
Sumário
I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição em serviço diferente, que a enviou directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, implica a rejeição do recurso, por ilegal interposição.