075317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 075317
ACORDAO
Descritores: Alegações, Recurso, Conclusões, Despacho saneador, Tribunal da relação, Decisão, Nulidade, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Poderes da relação, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011341
Nr Documento: SJ198711190753172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6451f7ea6087b65802568fc003a24c1
Sumário
I - Tendo o recorrente, nas suas alegações de recurso, formulado a conclusão da impossibilidade de se julgar com segurança a acção no saneador sem se ter produzido prova, não constitui nulidade o facto de a Relação ter julgado a causa sem necessidade de ordenar a produção de prova. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado exercer qualquer censura sobre o acordão da Relação que julgue da suficiencia ou da insuficiencia dos factos para decidir. III - Nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça não pode decidir-se sobre materia não versada nas instancias.