008671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008671
ACORDAO
Descritores: Petição irregular, Regularização da petição, Convite do tribunal
Recorrente: Silva , Engracia
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1969/07/02.
Nr Convencional: JSTA00016250
Nr Documento: SA119720706008671
Data de Entrada: 14/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82f27ba60f4b7aa7802568fc00372be7
Sumário
O não suprimento de irregularidades da petição de recurso - petição não assinada por advogado legalmente constituido; não indicação dos fundamentos de facto e de direito, e da norma que se entende haver sido violada - conduz ao indeferimento liminar do recurso, nos termos conjugados do disposto no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo e no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.