034831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 034831
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de aposentação, Acto ablativo, Recurso hierarquico necessário, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041153
Nr Documento: SA119950119034831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71221886ecdf704b802568fc00390cd7
Sumário
I - Por força do art. 108-A do Estatuto da Aposentação haverá recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos das resoluções sobre diminuição da pensão. II - Só após estar esgotada a via graciosa é possível recorrer à via contenciosa.