041233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 041233
ACORDAO
Descritores: Multa, Taxa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007556
Nr Documento: SJ199101230412333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccbbcbb4e795f36a802568fc0039b830
Sumário
I - Auferindo a re 35000 escudos mensais e sendo o seu agregado familiar constituido por dois filhos, a sua situação deve ser considerada como de pobreza. II - Consequentemente, e exagerada a taxa de multa diaria de 500 escudos, devendo a mesma ser fixada em 200 escudos, de acordo com o disposto no artigo 46, n. 2 do Codigo Penal.