002709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002709
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Duplicação de colecta, Imposto municipal
Recorrente: Assicurazioni Generali Spa-comp de Seguros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005833
Nr Documento: SA219860702002709
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a8415a1ab7fa605802568fc00384d76
Sumário
I - Constituem impostos diferentes os exigidos a sombra do artigo 708 do CA ou sob o regime do artigo 5 da Lei 10/79, de 20-3, e legislação subsequente. II - Dai que não ocorra duplicação da colecta quando exigidos ambos relativamente ao mesmo periodo e a mesma seguradora.