024146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024146
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Efectividade de serviço, Certidão, Documento autentico, Valor probatorio
Recorrente: Oliveira , Manuel
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/05/21.
Nr Convencional: JSTA00021609
Nr Documento: SA119890228024146
Data de Entrada: 22/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c975b1169fc67092802568fc003767da
Sumário
Não se suscitando duvida sobre a qualidade do oficial publico do funcionario que certificou o periodo de efectividade de serviço de um agente da antiga administração ultramarina, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos nos termos do disposto no artigo 17-1-a) do DL n. 294/76, de 24 de Abril, nem tendo sido levantada a questão da falsidade da certidão, tratando-se de documento autentico, faz prova plena dos factos que refere, com base em percepções do oficial que a emitiu - arts. 370 a 372 do Codigo Civil.