0231537 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0231537
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Centro nacional de pensões, Pensão de sobrevivência, Subsídio por morte, Reembolso, Direito à vida, Perda
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036354
Nr Documento: RP200304030231537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2221f54ec4b80a7f80256d640031e1b7
Sumário
I - O subsídio por morte e pensões de sobrevivência pagos pelo Centro Nacional de Pensões em virtude de morte, provocada em acidente de viação, não são de reembolsar por serem típicos benefícios com vista à protecção social dos familiares da vítima, mas que, pela sua definição legal, saem fora do conceito de indemnização. II - Não se provando qualquer facto donde se infira que a vítima pudesse ter contribuído, em termos societários, mais do que um qualquer cidadão igualmente trabalhador, amante da família e sustentáculo da mesma, é adequado o valor de 5.000.000$00 para fixar o dano pela perda do direito à vida.