010134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010134
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Acto de publicação obrigatoria, Portaria de expropriação
Recorrente: Mirrado , Jose e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 680/75 DE 1975/11/19.
Nr Convencional: JSTA00012320
Nr Documento: SA119770623010134
Data de Entrada: 18/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06807eece698a4b5802568fc0036f43a
Sumário
I - O prazo para o recurso contencioso de anulação de acto de publicação obrigatoria no Diario da Republica ou em qualquer outro periodico oficial conta-se a partir dessa publicação. II - A portaria de expropriação prevista no artigo 8 do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica, devendo recorrer-se dela no prazo de trinta dias se o recorrente residir no continente, pelo que o recurso contencioso interposto passados os trinta dias e extemporaneo.