031534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 031534
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Prazo, Validade do concurso, Aviso de abertura de concurso, Vaga
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038938
Nr Documento: SA119931019031534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d746ff123014e215802568fc00390010
Sumário
I - Num concurso interno geral de acesso, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa, regulado pelo Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o prazo de validade do concurso -"válido por dois anos até ao termo do regime de instalação, se este ocorrer antes"- não se sobrepõe à indicação do número de vagas a prover, referenciadas no aviso de abertura do concurso, esgotando-se este com o provimento das vagas. II - Deste modo não há cabimento ao provimento de vagas ou lugares que ocorreram depois do provimento dos lugares fixados no aviso do concurso, ainda que se não tenha esgotado o prazo de validade do concurso.