0123075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 0123075
ACORDAO
Descritores: Tiro com arma de fogo, Requisitos
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008541
Nr Documento: RP199002140123075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f55f48951332e588025686b00665e8f
Sumário
É pressuposto do crime do artigo 152 do Código Penal que o tiro de arma de fogo ou o emprego de arma de arremesso sejam dirigidos contra uma pessoa, não integrando este requisito o disparo da arma feito intencionalmente para o ar.