015739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 015739
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Alvara, Condicionamento industrial, Amortização do activo imobilizado, Custos de exercicio, Deperecimento de bens
Recorrente: Crisal-cristais de Alcobaça Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017491
Nr Documento: SA219700429015739
Data de Entrada: 16/05/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59bbe8de1de3f169802568fc00373815
Sumário
I - Um alvara de condicionamento industrial esta sujeito a deperecimento e, por consequencia, a sua amortização e de considerar como custo do exercicio, nos termos do artigo 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial. II - Constituindo os desenhos e modelos industriais, as formulas, processos e metodos de fabrico elementos incorporeos do activo imobilizado, tambem sujeitos a deperecimento, e de considerar, igualmente, a sua amortização como custo do exercicio.