067143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067143
ACORDAO
Descritores: Casamento, Divida de conjuges, Divida comercial, Regime da separação, Registo
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004367
Nr Documento: SJ197806200671432
Referência Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24c6dd79dcd8b482802568fc00397f43
Sumário
I - As dividas contraidas por qualquer dos conjuges no exercicio do comercio são da responsabilidade de ambos os conjuges, a menos que entre eles vigore o regime matrimonial da separação. II - As convenções antenupciais em que um dos nubentes seja comerciante so produzem efeitos em relação a terceiros depois de registados no registo comercial.