I- Não e confirmativo de um outro o acto que, embora incidindo sobre a mesma pretensão do interessado e decidindo-a de modo identico, se baseia em fundamento de direito diverso.
II- E destituido de eficacia o requerimento de ingresso no Q.G.A. em que não são observados os preceitos fiscais, designadamente por ser elaborado em papel comum no qual não foram apostas estampilhas, nos termos legalmente previstos, em momento em que a exigencia de papel selado não tinha ainda sido eliminada.
III- A carencia de eficacia do requerimento leva a que dele não conheça a Administração e obsta ao ingresso no Q.G.A. por este depender de requerimento do interessado.